Mudanças na NR-35 em 2026: O que a Portaria MTE nº 1.259 determina para empresas

Mudanças na NR-35 em 2026: O que a Portaria MTE nº 1.259 determina para empresas

A segurança no trabalho em altura sempre foi um dos principais desafios para empresas que atuam na construção civil, indústria, manutenção predial, energia, telecomunicações, logística e diversos outros setores. Atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, quando existe risco de queda, exigem planejamento, equipamentos adequados e trabalhadores devidamente capacitados. Pensando em fortalecer ainda mais a prevenção de acidentes, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.259/2026, promovendo alterações importantes na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35).

A atualização busca aperfeiçoar os critérios relacionados à capacitação dos trabalhadores e ao uso seguro de escadas, tornando os treinamentos mais eficientes e alinhados às situações reais encontradas no ambiente de trabalho. As mudanças afetam empresas de diferentes segmentos, profissionais que executam atividades em altura e instituições responsáveis pela realização dos cursos obrigatórios previstos na legislação.

Com a entrada em vigor das novas disposições, torna-se fundamental compreender quais alterações foram realizadas, quais são as responsabilidades das empresas e como garantir o cumprimento das exigências legais para evitar acidentes e manter a conformidade durante fiscalizações.

O que é a Portaria MTE nº 1.259/2026?

A Portaria MTE nº 1.259/2026 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de atualizar dispositivos da NR-35, norma responsável por estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Essas mudanças fazem parte do processo contínuo de revisão das Normas Regulamentadoras, acompanhando a evolução das práticas de segurança, das tecnologias disponíveis e das necessidades observadas durante a fiscalização das atividades.

Entre os principais objetivos da atualização estão o fortalecimento da qualidade dos treinamentos, a padronização dos procedimentos relacionados ao uso de escadas e a ampliação da segurança durante a execução das atividades. A nova regulamentação também reforça a importância da análise de riscos antes do início de qualquer trabalho em altura, buscando reduzir a ocorrência de acidentes decorrentes de falhas operacionais ou da utilização inadequada de equipamentos.

O treinamento presencial passa a ser obrigatório

Uma das alterações mais relevantes promovidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026 diz respeito à forma como os treinamentos da NR-35 devem ser realizados. A atualização determina que a capacitação ocorra presencialmente, permitindo que os participantes desenvolvam habilidades práticas essenciais para a execução segura das atividades.

O trabalho em altura envolve procedimentos que não podem ser avaliados apenas por meio de conteúdos teóricos. Durante um treinamento presencial, os trabalhadores têm a oportunidade de aprender na prática como utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual, realizar inspeções, executar sistemas de ancoragem, movimentar-se com segurança e agir em situações de emergência.

Além do aprendizado técnico, a capacitação presencial permite que os instrutores acompanhem o desempenho de cada participante, identifiquem dificuldades e corrijam procedimentos antes que eles sejam aplicados nas atividades diárias. Essa interação prática contribui significativamente para a redução de riscos e para o fortalecimento da cultura de prevenção dentro das empresas.

A importância das atividades práticas

O treinamento presencial representa um avanço importante na formação dos profissionais que atuam em altura. A execução correta de procedimentos de segurança depende não apenas do conhecimento das normas, mas também da experiência prática adquirida durante a capacitação.

Ao participar de exercícios supervisionados, o trabalhador desenvolve habilidades relacionadas ao uso adequado dos equipamentos, identificação de riscos, inspeção de dispositivos de proteção, movimentação segura e resposta diante de situações de emergência. Essa vivência proporciona maior segurança durante a realização das atividades e reduz a possibilidade de erros operacionais.

Outro aspecto relevante é que os instrutores conseguem verificar se o participante realmente está apto a desempenhar as funções previstas pela NR-35, garantindo que o treinamento cumpra seu papel preventivo.

Novas regras para utilização de escadas

A Portaria MTE nº 1.259/2026 também promoveu alterações importantes relacionadas ao Anexo III da NR-35, que trata especificamente da utilização de escadas de uso individual.

Embora as escadas sejam amplamente utilizadas em diferentes setores da economia, seu uso inadequado continua sendo uma das principais causas de acidentes envolvendo quedas de trabalhadores. Por esse motivo, a atualização estabelece critérios mais detalhados para seleção, utilização, inspeção e planejamento das atividades executadas com esse equipamento.

As empresas passam a ter maior responsabilidade na escolha da escada adequada para cada serviço, considerando fatores como altura da atividade, estabilidade do equipamento, tempo de execução do trabalho, condições ambientais e riscos existentes no local.

Também é reforçada a necessidade de realizar inspeções antes da utilização, verificando se existem danos estruturais, desgaste dos componentes ou qualquer condição que comprometa a segurança durante o uso.

A análise de risco ganha ainda mais importância

A análise de risco continua sendo um dos pilares da NR-35 e recebe destaque nas atualizações promovidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026. Antes do início de qualquer atividade em altura, é indispensável avaliar cuidadosamente todas as condições que possam colocar o trabalhador em situação de perigo.

Esse processo envolve a identificação dos riscos presentes no ambiente, a definição das medidas preventivas necessárias e a escolha dos equipamentos mais adequados para cada situação. Também devem ser consideradas as características da atividade, as condições climáticas, a proximidade de redes elétricas, a circulação de pessoas, a estabilidade das estruturas e outros fatores que possam influenciar a segurança da operação.

Uma análise de risco bem elaborada permite que o trabalho seja planejado de forma mais eficiente, reduzindo significativamente a possibilidade de acidentes.

Responsabilidade das empresas

As alterações promovidas pela Portaria reforçam que a segurança no trabalho em altura depende diretamente do comprometimento das organizações. Cabe ao empregador garantir que todos os trabalhadores recebam treinamento conforme as exigências legais, tenham acesso aos equipamentos adequados e executem suas atividades seguindo procedimentos previamente estabelecidos.

Além da capacitação, as empresas devem manter registros atualizados dos treinamentos realizados, disponibilizar equipamentos certificados, promover inspeções periódicas, elaborar procedimentos operacionais e assegurar que todas as atividades sejam acompanhadas por profissionais capacitados.

Outro ponto importante é que somente trabalhadores considerados aptos e devidamente treinados podem realizar atividades em altura, evitando que pessoas sem a preparação necessária sejam expostas a riscos desnecessários.

O papel do trabalhador na prevenção de acidentes

Embora a empresa tenha grande responsabilidade na implementação das medidas de segurança, os trabalhadores também desempenham papel fundamental na prevenção de acidentes.

É dever do profissional utilizar corretamente os equipamentos fornecidos, seguir os procedimentos estabelecidos, comunicar qualquer condição insegura identificada durante a execução das atividades e interromper o trabalho sempre que houver risco grave e iminente.

A participação ativa dos colaboradores fortalece a cultura de segurança e contribui para que as medidas preventivas sejam realmente eficazes.

Benefícios das mudanças promovidas pela Portaria

As alterações introduzidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026 representam um avanço importante para a segurança do trabalho no Brasil. A obrigatoriedade do treinamento presencial amplia a qualidade da capacitação dos profissionais, enquanto a atualização das regras relacionadas ao uso de escadas proporciona maior controle sobre uma das atividades que mais registram acidentes.

Para as empresas, investir na adequação às novas exigências significa reduzir afastamentos, minimizar custos decorrentes de acidentes, aumentar a produtividade e fortalecer a imagem institucional perante clientes, parceiros e órgãos fiscalizadores.

Ambientes de trabalho mais seguros contribuem para o bem-estar dos colaboradores e para a construção de uma cultura organizacional voltada à prevenção.

Como as empresas podem se adequar

A adaptação às novas exigências deve começar pela revisão dos procedimentos internos relacionados ao trabalho em altura. É importante verificar se os treinamentos realizados atendem aos requisitos atuais da legislação, avaliar as condições dos equipamentos utilizados e revisar os processos de análise de risco.

Também é recomendável atualizar documentos, revisar programas de segurança, promover reciclagens quando necessário e garantir que todos os profissionais envolvidos estejam plenamente capacitados para executar suas atividades conforme determina a NR-35.

A adoção dessas medidas permite que a empresa mantenha a conformidade com a legislação e reduza significativamente a exposição aos riscos ocupacionais.

Consequências do descumprimento da norma

O não atendimento às exigências previstas na NR-35 pode gerar diversas consequências para as organizações. Durante fiscalizações, a empresa poderá ser autuada caso sejam identificadas irregularidades relacionadas à capacitação dos trabalhadores, à ausência de procedimentos de segurança ou ao uso inadequado de equipamentos.

Além das penalidades administrativas, acidentes decorrentes do descumprimento da norma podem resultar em responsabilizações trabalhistas, previdenciárias e civis, gerando prejuízos financeiros e comprometendo a reputação da organização.

Por isso, manter os treinamentos atualizados e cumprir todas as exigências legais representa não apenas uma obrigação, mas também um investimento na segurança e na sustentabilidade do negócio.

Conte com a TMS para atender às exigências da NR-35

Com as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026, torna-se ainda mais importante contar com uma empresa especializada em treinamentos de Segurança e Saúde no Trabalho. A TMS oferece cursos desenvolvidos de acordo com as exigências das Normas Regulamentadoras, proporcionando capacitação teórica e prática para trabalhadores que executam atividades em altura.

Os treinamentos são conduzidos por profissionais qualificados, utilizando metodologia alinhada à legislação vigente e às necessidades de diferentes segmentos da indústria, construção civil, manutenção, logística e demais áreas que exigem conformidade com a NR-35.

Além dos treinamentos de trabalho em altura, a TMS disponibiliza treinamentos em diversas Normas Regulamentadoras, contribuindo para que empresas mantenham suas equipes preparadas, reduzam riscos ocupacionais e estejam em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego. Investir em capacitação de qualidade é uma das formas mais eficazes de proteger vidas, fortalecer a cultura de prevenção e garantir a segurança nas operações realizadas diariamente.

 


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